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SECRETARIA DE ESPORTES

Atribuição


I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado voltadas ao esporte e lazer;
II - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer;
III - a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer;
IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte e lazer;
VII - a execução do previsto no artigo 5º do Decreto nº 40.497, de 29 de novembro de 1995.

Em relação ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC, em articulação com o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, cabe:
a) estimular e apoiar as entidades e associações dedicadas às práticas esportivas na difusão de conteúdos didáticos relativos à prevenção de desastres e à proteção e defesa civil;
b) promover programa de atividades ocupacionais ligadas ao lazer e ao esporte, com atenção especial nas comunidades atingidas por desastres e nos abrigos provisórios.


Legislação - Atribuição

DEC nº 56.637 de 01/01/2011 ART 2
DEC nº 64.592 de 14/11/2019 ART 15
DEC nº 64.812 de 21/02/2020 ART 4