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05/02/2025 12:48 |
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
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Promoção do turismo como atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento regional. À Secretaria de Turismo e Viagens , cabe ainda: I - o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de promoção do incremento ao turismo no Estado; II - a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos ao turismo no Estado; III - o apoio às iniciativas particulares e o estímulo à criação de organizações públicas ou privadas que tenham por finalidade incrementar o turismo; IV - a promoção da articulação, estadual e regional, das instituições de turismo, em especial por intermédio do Conselho Estadual de Turismo; V- a difusão, no País e no exterior, das realidades turísticas do Estado; VI - a realização de estudos e pesquisas e a proposição de medidas para melhoria do turismo no Estado em todas as suas modalidades, como as de negócios, ecológico, rural, histórico, religioso e cultural, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico; VII - a organização e a manutenção permanente de inventário sobre o potencial turístico do Estado; VIII - a articulação de providências para o fortalecimento da infraestrutura turística do Estado; IX - o incentivo à criação e ao funcionamento de escolas e cursos destinados à formação e à capacitação de profissionais para o exercício de atividades necessárias ao desenvolvimento do turismo; X - a organização do calendário turístico do Estado; XI - a colaboração nos estudos para fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança.
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