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DEC nº 57.748 de 20/1/2012
Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II - a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e
ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos ao turismo no Estado;”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012.