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91 DIRETORIAS DE ENSINO

Atribuição


As 91 Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
I - gerir:
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
II - monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
III - supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de programas e políticas;
b) o desenvolvimento do ensino;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
IV - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
V - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
VI - supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
VII - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
VIII - propor e acompanhar:
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;
b) a prestação de serviços aos alunos;
IX - apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
X - orientar:
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b) os levantamentos censitários;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;
XI - gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
XII - implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
XIII - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;
XIV - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

As 91 diretorias de ensino possuem a mesma estrutura organizacional, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 64.187 de 17/04/2019.

Relação das Diretorias de Ensino:

Diretorias de Ensino da Grande São Paulo:
1.Caieiras; 2. Carapicuíba; 3. Centro; 4. Centro Oeste; 5. Centro Sul; 6. Diadema; 7. Guarulhos Norte; 8. Guarulhos Sul; 9. Itapecerica da Serra; 10. Itapevi; 11. Itaquaquecetuba; 12. Leste 1; 13. Leste 2; 14. Leste 3; 15. Leste 4; 16. Leste 5; 17. Mauá; 18. Mogi das Cruzes; 19. Norte 1; 20. Norte 2; 21. Osasco; 22. Santo André; 23. São Bernardo do Campo; 24. Sul 1; 25. Sul 2; 26. Sul 3; 27. Suzano; 28. Taboão da Serra;

Diretorias de Ensino do Interior:
29. Adamantina; 30. Americana; 31. Andradina; 32. Apiaí; 33. Araçatuba; 34. Araraquara; 35. Assis; 36. Avaré; 37. Barretos; 38. Bauru; 39. Birigui; 40. Botucatu; 41. Bragança Paulista; 42. Campinas Leste; 43. Campinas Oeste; 44. Capivari; 45. Caraguatatuba; 46. Catanduva; 47. Fernandópolis; 48. Franca; 49. Guaratinguetá; 50. Itapetininga; 51. Itapeva; 52. Itararé; 53. Itu; 54. Jaboticabal; 55. Jacareí; 56. Jales; 57. Jaú; 58. Jose Bonifácio; 59. Jundiaí; 60. Limeira; 61. Lins; 62. Marília; 63. Miracatu; 64. Mirante do Paranapanema; 65. Mogi Mirim; 66. Ourinhos; 67. Penápolis; 68. Pindamonhangaba; 69. Piracicaba; 70. Piraju; 71. Pirassununga; 72. Presidente Prudente; 73. Registro; 74. Ribeirão Preto; 75. Santo Anastácio; 76. Santos; 77. São Carlos; 78. São João da Boa Vista; 79. São Joaquim da Barra; 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos; 82. São Roque; 83. São Vicente; 84. Sertãozinho; 85. Sorocaba; 86. Sumaré; 87. Taquaritinga; 88. Taubaté; 89. Tupã; 90. Votorantim; 91. Votuporanga.

A pesquisa das unidades escolares pode ser feita em:
http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp


Legislação - Atribuição

DEC nº 64.187 de 17/04/2019 ART 72

Estrutura     Clique aqui para ver a estrutura completa

 Administração Direta
         91 COMISSÕES DE REC PEDAGÓGICOS, DE ACESSIBILIDADE E DE TECNOL ASSISTIVA
         CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
         CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
         CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
         CENTROS ESPECIALIZADOS DE ENSINO
         EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
         ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
         NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
         NÚCLEO PEDAGÓGICO

Legislação - Estrutura

DEC nº 64.187 de 17/04/2019 ART 14
DEC nº 67.635 de 06/04/2023 ART 20

Legislação


DEC nº 64.187 de 17/04/2019
    Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
DEC nº 67.635 de 06/04/2023
    Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.