As 91 Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições: I - gerir: a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação; b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes; II - monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria; III - supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando: a) o cumprimento de programas e políticas; b) o desenvolvimento do ensino; c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos; IV - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas; V - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos; VI - supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino; VII - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas; VIII - propor e acompanhar: a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino; b) a prestação de serviços aos alunos; IX - apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino; X - orientar: a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica; b) os levantamentos censitários; c) os demais levantamentos de informações e pesquisas; XI - gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos; XII - implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino; XIII - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria; XIV - articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.
As 91 diretorias de ensino possuem a mesma estrutura organizacional, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 64.187 de 17/04/2019.
Relação das Diretorias de Ensino:
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo: 1.Caieiras; 2. Carapicuíba; 3. Centro; 4. Centro Oeste; 5. Centro Sul; 6. Diadema; 7. Guarulhos Norte; 8. Guarulhos Sul; 9. Itapecerica da Serra; 10. Itapevi; 11. Itaquaquecetuba; 12. Leste 1; 13. Leste 2; 14. Leste 3; 15. Leste 4; 16. Leste 5; 17. Mauá; 18. Mogi das Cruzes; 19. Norte 1; 20. Norte 2; 21. Osasco; 22. Santo André; 23. São Bernardo do Campo; 24. Sul 1; 25. Sul 2; 26. Sul 3; 27. Suzano; 28. Taboão da Serra;
Diretorias de Ensino do Interior: 29. Adamantina; 30. Americana; 31. Andradina; 32. Apiaí; 33. Araçatuba; 34. Araraquara; 35. Assis; 36. Avaré; 37. Barretos; 38. Bauru; 39. Birigui; 40. Botucatu; 41. Bragança Paulista; 42. Campinas Leste; 43. Campinas Oeste; 44. Capivari; 45. Caraguatatuba; 46. Catanduva; 47. Fernandópolis; 48. Franca; 49. Guaratinguetá; 50. Itapetininga; 51. Itapeva; 52. Itararé; 53. Itu; 54. Jaboticabal; 55. Jacareí; 56. Jales; 57. Jaú; 58. Jose Bonifácio; 59. Jundiaí; 60. Limeira; 61. Lins; 62. Marília; 63. Miracatu; 64. Mirante do Paranapanema; 65. Mogi Mirim; 66. Ourinhos; 67. Penápolis; 68. Pindamonhangaba; 69. Piracicaba; 70. Piraju; 71. Pirassununga; 72. Presidente Prudente; 73. Registro; 74. Ribeirão Preto; 75. Santo Anastácio; 76. Santos; 77. São Carlos; 78. São João da Boa Vista; 79. São Joaquim da Barra; 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos; 82. São Roque; 83. São Vicente; 84. Sertãozinho; 85. Sorocaba; 86. Sumaré; 87. Taquaritinga; 88. Taubaté; 89. Tupã; 90. Votorantim; 91. Votuporanga.
A pesquisa das unidades escolares pode ser feita em: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp
|