I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado voltadas ao esporte e lazer; II - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer; III - a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer; IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer; VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte e lazer; VII - a execução do previsto no artigo 5º do Decreto nº 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Em relação ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC, em articulação com o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, cabe: a) estimular e apoiar as entidades e associações dedicadas às práticas esportivas na difusão de conteúdos didáticos relativos à prevenção de desastres e à proteção e defesa civil; b) promover programa de atividades ocupacionais ligadas ao lazer e ao esporte, com atenção especial nas comunidades atingidas por desastres e nos abrigos provisórios.
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