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DEC nº 68.605 de 13/6/2024
Institui o Distrito Turístico de Santos nas áreas que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
° - Fica instituído o Distrito Turístico de Santos, com a área geográfica do Município de Santos circunscrita nos perímetros descritos em Anexo, formados pelo "Núcleo Centro", conectado pela Avenida Senador Pinheiro Machado e Rua Princesa Isabel ao "Núcleo Vila Belmiro", e pela Rua Bittencourt e Rua Sete de Setembro ao "Núcleo Mercado".
Artigo 2
°¿- O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Santos é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto n° 65.954, de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.080, de 5 de outubro de 2021:
I - representantes do Poder Executivo estadual:
a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b) 1 (um) da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
d) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Santos;
III - 3 (três) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto, atendidos os requisitos legais pertinentes.
Artigo 3
° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Roberto Alves de Lucena
Marilia Marton Correa
Jorge Luiz Lima
Anderson Marcio de Oliveira