16/09/2024 17:18
DEC nº 68.449 de 18/4/2024
Institui o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica nas áreas que especifica dos Municípios de Ibiúna, Juquiá, Miracatu, Piedade e Tapiraí, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1° - Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:

I - Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m2 ;

II - Juquiá, em área de 68.838.819,12 m2 ;

III - Miracatu, em área de 127.169.628,32 m2 ;

IV - Piedade, em área de 18.018.877,77 m2 ;

V - Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m2 .

Parágrafo único - O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m2 (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.


Artigo 2° - O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto n° 65.954, de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.080, de 5 de outubro de 2021:

I - representantes do Poder Executivo estadual:

a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b) 2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - 1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1° deste decreto;

III - 5 (cinco) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.


Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Roberto Alves de Lucena

Natália Resende Andrade Ávila

Jorge Luiz Lima