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DEC nº 63.686 de 6/9/2018
Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituída, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
I - coordenar as atividades, os eventos e os projetos relacionados às celebrações do ducentésimo aniversário da Independência, no âmbito do Estado de São Paulo;
II - elaborar a programação estadual das atividades, eventos e projetos de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único - Fica facultado à Comissão manter diálogo com comissões e grupos correlatos instituídos por outros entes da Federação.


Artigo 2º - A Comissão será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I – do Gabinete do Governador:
a) Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Casa Militar;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI – mediante convite, Museu Paulista, da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Os membros e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.


Artigo 3º - A Comissão poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com suas atividades.


Artigo 4º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.


Artigo 5º - A Casa Civil, do Gabinete do Governador, deverá prover a Comissão do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.


Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final de suas atividades.


Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.


Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.