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DEC nº 62.599 de 29/5/2017
Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
º - Fica transferida, com seu acervo, da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda, integrando o Gabinete do Secretário, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam os artigos 63 a 65 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 2
º - As funções adiante indicadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I – para a Casa Civil, do Gabinete do Governador:
a) o gerenciamento:
1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
b) o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
II – para a Secretaria de Governo, o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010.
Parágrafo único - O Órgão Gestor a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, passa a ser a Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Artigo 3
º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I – o inciso IV-A:
“IV-A – Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;”;
II – o
§ 2º, passando o atual parágrafo único a denominar--se
§ 1º:
“
§ 2º - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 é regida por legislação específica.
Artigo 4
º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, o inciso XIV-B, com a seguinte redação:
“XIV-B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;”.
Artigo 5
º - Ficam acrescentados ao ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I – ao artigo 2º, os incisos XI e XII:
“XI - o gerenciamento:
a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
XII – o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.”;
II – ao inciso I do artigo 31, a alínea “d”:
“d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;”.
Artigo 6
º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, de organização da Ouvidoria Geral do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX – realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”.
Artigo 7
º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015:
I – do artigo 5º, o item 4 da alínea “b” do inciso III;
II – do artigo 7º, as alíneas “a”,”b” e “d” do inciso II.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2017.