Dispõe sobre a desativação da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano e dá providências Correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da transferência das atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano para a Casa Civil, prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013,