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DEC nº 47.575 de 9/1/2003
Altera o Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, que institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
"I - Secretário de Comunicação;"; (NR)
II - a Seção II e seu artigo 3º:
"SEÇÃO II
Do Secretário de Comunicação

Artigo 3º - Ao Secretário de Comunicação compete:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;
b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3º e 6º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992.
Parágrafo único - O Secretário de Comunicação reporta-se ao Governador.". (NR)


Artigo 2º - O artigo 7º do Decreto nº 43.834, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - O Secretário de Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.". (NR)


Artigo 3º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
§ 1º do artigo 4º:
"
§ 1º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação."; (NR)
II - o
§ 2º do artigo 14:
"
§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.". (NR)


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.420, de

22 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN