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LEI nº 8.285 de 12/4/1993
Declara a Procuradoria Geral do Estado unidade orçamentária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - A Procuradoria Geral do Estado vinculada diretamente ao Governador do Estado, nos termos do artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo, passa a constituir Órgão do Poder Executivo, com classificação institucional e dotação próprias.


Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania consignados a Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1993-