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RES nº 29 de 14/6/2010
Dispõe sobre a criação do Instituto de Políticas Pùblicas e Relações Internacionais da UNESP (IPPRI)
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 25/02/2010, com fundamento no inciso do art. 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte resolução:


Artigo 1° - O Instituto de Políticas Públicas e Relações Internacionais (IPPRI) da UNESP é uma Unidade Complementar, modalidade Instituto Especial, com sede no Campus de São Paulo.


Artigo 2° - O IPPRI/UNESP tem como finalidade preservar, deenvolver e difundir, em comum acordo com as unidades de ensino da UNESP, o conhecimento científico interdisciplinar na área de Políticas Pùblicas e Relações Internacionais.


Artigo 3° - Ao Instituto compete:
I- realizar pesquisas, conferências, colóquios, programas, seminários e atividades análogas, inclusive em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade;
II- promover a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas respectivas áreas, mediante o oferecimento de cursos de pós-graduação, especialização e extensão, bem como de atividades análogas;
III- estimular a realização de pesquisas e atividades que favoreçam o contato de pesquisadores, docentes e alunos da UNESP com as correntes intelectuais mais significativas do país e do exterior;
IV- difundir novas ideias e perspectivas, resultantes do convívio, do confronto e da interação entre as diversas áreas de trabalho intelectual;
V- promover o intercâmbio e a cooperação entre pesquisadoes de Políticas Pùblicas e Relações Internacionais e áreas correlatas, tanto no âmbito da UNESP quanto mediante o envolvimento de instituições acadêmicas nacionais e internacionais;
VI- estabelecer parcerias e intercâmbios com órgãos oficiais, entidades e empresas nacionais e internacionais, públicas ou privadas, em seu específico âmbito de atuação e conforme suas competências;
VII- oferecer assessorias, consultorias e serviços de ensino e pesquisa no âmbito das Políticas Pùblicas e das Relações Internacionais, por iniciativa própria ou mediante convênios e parcerias com outras instituições;
VIII- providenciar para seus estudos e pesquisas sejam publicados e disseminados por revistas específicas e outros meios de comunicação;
IX- fazer com que de suas atividades participem pesquisadores e docentes da UNESP, de outras Universidades, de centros de cultura do país e do exterior, bem como de intelectuais independentes, artistas e integrantes de organismos da sociedade civil.

Artigo 4° - O IPPRI tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Conselho Deliberativo;
II- Coordenadoria Executiva;
III- Áreas.


Artigo 5° - O Conselho Deliberativo presidido pelo Reitor da UNESP, será integrado pelos seguintes membros:
I- o Coordenador do Instituto;
II- quatro (4) membros escolhidos pelas Áreas de que se constitui o IPPRI;
III- um membro escolhido pelo Reitor;
IV- um membro escolhido pelo Conselho Universitário.


Artigo 6° - O IPPRI organizar-se-á em duas Áreas: Políticas Pùblicas e Relações Internacionais.

§1°- As Áreas do IPPRI são estruturas de integração, articulação e coordenação. Reúnem os organismos da UNESP que integram o Instituto e têm como função precípua criar condições´para otimiza~çao do relacionamento e da cooperação entre eles.

§2°- No momento da constituição do IPPRI, a Área de Políticas Públicas congregará a Cátedra UNESCO de Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial e o Observatório de Educação e Direitos Humanos - OEDH.

§3°- No momento da constituição do IPPRI, a Área de Relações Internacionais congrgará o Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP (San Tiago Dantas) e o Instituto de Estudos Econômicos e Internacionais - IEEI.


Artigo 7° - As atividades de estudos, pesquisa e extensão do IPPRI serão financiadas por orçamento próprio composto pela destinação de recursos do orçamento da UNESP, pela captação de recursos junto a órgãos financiadores públicos e privados, nacionais e estrangeiros, bem como de recursos provenientes de convênios e parcerias com entidades e organismos públicos e privados.


Artigo 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.