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DEC nº 20.870 de 15/3/1983
Transforma a Secretaria Extraordinária da Desburocratização em Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.º – A Secretaria Extraordinária da Desburocratização fica transformada em Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.


Artigo 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais