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RES nº 322 de 13/8/2007
Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP). Altera a Res. SSP-134, de 23.3.2007 e respectivo Anexo
O Secretário da Segurança Pública
Considerando o contexto e dinâmica da criminalidade no Estado, com os riscos impostos à Segurança Pública e a conseqüente necessidade de proteger a sociedade;
Considerando que a atividade de Inteligência é fundamental para operacionalizar essa proteção, tanto no aspecto da prevenção, como na repressão aos ilícitos;
Considerando a necessidade de o Secretário da Segurança Pública contar com informações e análises sobre a criminalidade, para que possa decidir com presteza, tanto nas crises quanto na condução das políticas públicas do setor;
Considerando a necessidade de aumentar a integração de dados captados pelas estruturas de Inteligência das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, resolve:

Artigo 1º - Criar o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP), sediado na sede da Secretaria da Segurança Pública, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com as seguintes atribuições delegadas pelo Titular da Pasta:
I. desenvolver as atividades de assessoria de inteligência em segurança pública no âmbito estadual, reunindo e integrando conhecimentos que possibilitem ao Titular da Pasta decidir sobre ações emergenciais e políticas de segurança pública;
II. acompanhar a execução dos planos de segurança pública a fim de subsidiar o Titular da Pasta com os resultados alcançados;
III. promover a integração de dados e informações oriundas dos Sistemas de Inteligência das Polícias;
IV. realizar intercâmbio de informações com órgãos e estruturas de Inteligência de Segurança Pública do país e do exterior;
V. realizar o intercâmbio de informações da Pasta com outras Secretarias de Estado, bem como com o Ministério Público e Poder Judiciário;
VI. colaborar com as Polícias no aperfeiçoamento da Inteligência Policial;
VII. receber dados das Salas de Situação do Comando Geral da Polícia Militar, do Centro de Comunicações da Polícia Civil (CEPOL) e do Centro de Comunicações do Gabinete da Pasta (CGab).

Artigo 2º - o CIISP terá a seguinte composição:
I- Coordenador Geral
Secretário Adjunto da Segurança Pública;
II – Coordenadores das Instituições Policiais:
01 Cel PM;
01 Delegado Classe Especial;
01 Perito Criminal ou Médico-Legista de Classe Especial.
III– Analistas nível I:
01 Maj PM;
01 Delegado 2ª Classe;
01 Perito Criminal ou Médico-Legista de 2ª Classe.
VI – Analista Nível II:
01 Ten PM;
01 Delegado 4ª Classe.
V – Auxiliares:
02 Sgt PM;
02 Investigadores;
04 Cb/Sd PM;
04 Agentes de Telecomunicações.

§1º - Os integrantes do CIISP, elencados nos itens II a V, terão seus nomes previamente aprovados pelo Secretário da Segurança Pública.

§ 2º - a juízo do Secretário da Segurança Pública, para o exercício das funções previstas nos itens II a V deste artigo, poderão ser designados policiais de qualquer Posto ou Cargo;

Artigo 3º - a estrutura e funcionamento do CIISP serão definidos por meio de Regimento Interno (Anexo A).

Artigo 4º - Os dados e conhecimentos recebidos e produzidos no CIISP terão tratamento técnico e obedecerão as normas que tratam sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução SSP-134, de 23.3.2007 e respectivo anexo.
Anexo A
Regimento Interno
Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP)
Capítulo I
Da Composição
Art. 1º - o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo (CIISP/SP),diretamente subordinado ao Secretário da Segurança Pública, é integrado pelo Secretário Adjunto, como Coordenador Geral, e por representantes das Polícias Militar e Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2.º - o CIISP terá seus Coordenadores e demais integrantes indicados pelos Dirigentes das Instituições Policiais e aprovados pelo Titular da Pasta que os designará.
Capítulo II
Da Competência

Artigo 3.º- Compete ao CIISP, visando subsidiar o Titular da Pasta:
I. desenvolver as atividades de assessoria de inteligência em segurança pública no âmbito estadual, reunindo e integrando conhecimentos que possibilitem a tomada de decisão sobre ações emergenciais e políticas de segurança pública;
II. acompanhar a execução dos planos de segurança pública;
III. promover a integração de dados e conhecimentos oriundos dos Sistemas de Inteligências das Polícias estaduais;
IV. realizar intercâmbio de dados e conhecimentos com órgãos e estruturas de Inteligência de Segurança Pública do país e do exterior;
V. realizar o intercâmbio de informações da Pasta com outras Secretarias de Estado, com o Ministério Público e Poder Judiciário;
VI. colaborar com as Polícias no aperfeiçoamento da Inteligência Policial;
VII. receber dados da Sala de Situação do Comando Geral da Polícia Militar, dos Centros de Comunicações da Polícia Civil (CEPOL) e do Gabinete da Pasta (CGab);
VIII. processar os expedientes classificados do Secretário da Segurança Pública.
Capítulo III
Do Funcionamento do CIISP

Artigo 4.º -O CIISP funcionará na sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em ambiente de acesso restrito e adequado ao trato de assuntos sigilosos, e contará com uma Sala de Situação, que centralizará o recebimento de informações diárias da Sala de Situação do Comando Geral da Polícia Militar, da Delegacia Geral de Polícia, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, do Centro de Comunicação da Polícia Civil (CEPOL) e do Gabinete do Secretário da Segurança Pública (CGab).

§ 1º - Os integrantes das Polícia Civil, Militar e Técnico-Científica receberão, integrarão e consolidarão os dados e as análises produzidas pelos Sistemas de Inteligências das Instituições Policiais sobre a criminalidade e outros que possibilitem ao Titular da Pasta decidir sobre ações operacionais e planos de segurança pública;

§ 2º Esse grupo acompanhará a execução e os resultados das ações e operações policiais desencadeadas a partir do trabalho de consolidação dos dados e conhecimentos em análises sobre a criminalidade, previamente aprovadas pelo Titular da Pasta.

§ 3º o Coordenador Geral, os Coordenadores das Instituições Policiais e os Serviços de Inteligência poderão utilizar, por delegação do Secretário da Segurança Pública, o canal técnico para o cumprimento de suas missões.
Capítulo IV
Das Disposições Finais

Artigo 5º - Os dados e conhecimentos recebidos e produzidos no CIISP terão tratamento técnico e obedecerão as normas que tratam sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Artigo 6º - em situações de grave perturbação da ordem pública, a Sala de Situação funcionará como Gabinete de Gerenciamento de Crise e receberá informações em tempo real dos Sistemas de Inteligência das Polícias e dos Centros de Comunicações.

Artigo 7º – Os policiais indicados para integrar o CIISP deverão ter credencial de segurança para o trato com assuntos sigilosos junto às respectivas Instituições.

Artigo 8º - Os Coordenadores do Centro estabelecerão normas internas para o funcionamento dos serviços, que serão submetidas à aprovação do Coordenador Geral.