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DEC nº 51.243 de 3/11/2006
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX - Secretaria da Educação.”.
Artigo 2
º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Carmen Vitória Amadi Annunziato - Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rubens Lara - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006