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DEC nº 45.614 de 4/1/2001
Altera a redação do inciso III e do § 1º do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelos Decretos nºs 13.195, de 30 de janeiro de 1979 e 41.627, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III:
"III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)
II - o
§ 1º:
"
§ 1º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS; José da Silva Guedes, Secretário da Saúde; João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil; Antonio Angarita; Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.