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DEC nº 41.627 de 10/3/1997
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelo Decreto nº 13.195, de 30 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - São finalidades da FURP:
I - fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, utilizando-se de matéria-prima de síntese própria de aquisição local de importação, bem como de extração ou de cultura, de origem vegetal, animal ou mineral;
II - realizar pesquisas concernentes às suas finalidades;
III - fornecer seus produtos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado, outras entidades públicas, entidades fechadas de previdência privada, bem como às particulares que prestam assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e previamente registradas na FURP;
IV - proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as suas atividades;
V - colaborar com os órgãos de saúde pública e de assistência social estaduais, federais ou municipais.

§ 1.º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao valor dos seus custos industriais.

§ 2.º - A FURP poderá instalar postos para fornecimento direto ao público onde não existem os órgãos referidos no inciso III.

§ 3.º - Os produtos da FURP não poderão ser objeto de revenda comercial.

§ 4.º - A FURP poderá celebrar convênios com organizações nacionais ou internacionais para alcançar seus objetivos.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1997
MÁRIO COVAS; José da Silva Guedes, Secretário da Saúde; Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil; Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 1997.