Institui o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivando além das atribuições previstas no Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências |
|