LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 2, do § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 33.129, de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7 (sete) representantes do setor empresarial, escolhidos pelo Governador;".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO; Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991
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