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DEC nº 21.592 de 3/11/1983
Cria a Secretaria Executiva de Habitação do Estado de São Paulo e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
º - É criada junto ao Gabinete do Governador, a Secretaria Executiva de Habitação.
Artigo 2
º - O objetivo básico da ação do Estado no campo habitacional é o de estimular e apoiar Programas Municipais de Habitação, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - atendimento prioritário à população de baixa renda;
II - incentivo à participação da população, mediante apoio a soluções de caráter cooperativo, utilização de processos autoconstrutivos e outros processos que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
III - apoio aos municípios na obtenção de terrenos, elaboração de projetos, implantação de infra-estrutura, aquisição de materiais de construção e assistência técnica;
IV - integração dos programas habitacionais ao processo de desenvolvimento equilibrado das áreas urbanas e rurais;
V - ampliação da disponibilidade de terrenos destinados à habitação de interesse social;
VI - incentivo à participação dos órgãos de pesquisa e dos setores da construção civil, da indústria e comércio de materiais de construção na realização desses programas;
VII - apoio às alternativas tecnológicas e processos que promove a utilização intensiva de mão-de-obra e a redução dos custos.
Artigo 3
º - O Secretário Executivo de Habitação e seu Adjunto serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4
º - Compete ao Secretário Executivo de Habitação:
I - coordenar a ação do Governo do Estado no campo de habitação;
II - exercer as atribuições conferidas à Secretaria de Economia e Planejamento que se refere ao cumprimento o estabelecido no Convênio de Adesão do Governo de São Paulo ao Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP.
Artigo 5
º - Ao Secretário Executivo-Adjunto compete:
I - substituir, na sua ausência ou eventuais impedimentos, o Secretário Executivo;
II - dirigir as atividades do corpo técnico-administrativo e de consultores postos à disposição da Secretaria Executiva.
Artigo 6
º - A Secretaria de Economia e Planejamento fornecerá o suporte técnico-administrativo que se fizer necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva de Habitação, sem prejuízo da colaboração de outros setores públicos e particulares.
Artigo 7
º - Junto à Secretaria Executiva será constituído o Conselho de Habitação do Estado presidido pelo Governador e integrado pelo Secretariado e, mediante convite, por:
I - um representante do Ministro do Interior e um representante do Banco Nacional de Habitação;
II - os Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e da Família e Bem-Estar Social do Município de São Paulo;
III - Presidentes de duas Companhias de Habitação Popular - COHAB - existentes no Estado;
IV - Presidentes da Federação das Indústrias, Federação do Comércio e Federação do Comércio e Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, do Sindicato das Empresas de Compram, Venda e Locação de Imóveis (SECOVI), da Associação Paulista dos Empreiteiros de Obras Públicas (APEOP), do Instituto de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil (Seção - São Paulo), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo e de entidades sindicais representativas de trabalhadores urbanos no Estado de São Paulo;
V - 5 (cinco) representantes da comunidade vinculados ao problema da habitação de interesse social.
§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo considerados de serviço público relevante.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, permitida a recondução.
Artigo 8
º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO; José Roberto Antonini, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça; João Sayad, Secretário da Fazenda; José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura a Abastecimento; João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente; Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes; Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação; João Yunes, Secretário da Saúde; Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública; Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social; João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura; Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia; Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo; Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho; Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração; José Serra, Secretário de Economia e Planejamento; Chopin Tavares de Lima, Secretário Interior; Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos; Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos; Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações; Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 3 de novembro de 1983.