Regulamenta a lei n. 1320, de 18 de setembro de 1912, que organizou o gabinete do Presidente do Estado
O Presidente do Estado, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, artigo 38, n.2, em execução da lei n. 1320, de 18 de setembro de 1912, resolve aprovar para o gabinete da presidencia do Estado, o regulamento, que este acompanha, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES, Altino Arantes
REGULAMENTO DO GABINETE DA PRESIDENCIA DO ESTADO