Transforma a Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, em Coordenadoria Estadual de Controle Interno, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 32 e 35 da Constituição Estadual em relação às responsabilidades do sistema de controle interno de cada Poder e diante da implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, na Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive nas autarquias de regime especial, na conformidade do Decreto nº 40.566, de 21 de dezembro de 1995,