Reorganiza o Departamento de Finanças do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos da Secretaria da Fazenda.