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DEC nº 20.867 de 15/3/1983
Dispõe sobre a organização do Gabinete do Governador e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
.º - O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselhos de Governo;
II - Gabinete Civil do Governador;
III - Casa Militar;
IV - Assessoria Especial.
§ 1.º - Como órgãos de assessoramento direto, compõem ainda o Gabinete do Governador:
I - Secretaria de Governo para Assuntos Políticos;
II - Secretaria de Economia e Planejamento;
III - Secretaria de Informação e Comunicação;
IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.
§ 2.º - Vinculam-se ao Gabinete do Governador as seguintes entidades da Administração Indireta:
I - Universidade de São Paulo (USP)
II - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
ÍII - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).
§ 3.º - O Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo subordina-se administrativamente ao Gabinete Civil do Governador.
§ 4.º - O Gabinete do Governador contará, ainda, com um Secretário Particular e um Secretário de Imprensa.
Artigo 2
.º - A estrutura, atribuições e competência dos órgãos a que alude o artigo anterior, serão definidas em regulamentação especifica.
Artigo 3
.º - Grupo de Trabalho, a ser designado pelo Governador, efetuará os estudos necessários para definir a vinculação das seguintes entidades:
I - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
II - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
III - Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia";
IV - Fundação Hemocentro de São Paulo;
V - Instituto Paulista de Adoção.
Parágrafo único - Até a definição prevista neste artigo, os referidos órgãos ficarão vinculados ao Gabinete Civil do Governador.
Artigo 4
.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o decreto de 26, publicado em 27 de julho de 1982, que dispõe sobre prerrogativas formais a nível de Secretário de Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO; José Serra, Secretário de Economia e Planejamento; Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos; Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações; Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983