Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Da Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos