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LEI nº 10.341 de 16/7/1999
Dispõe sobre a extinção da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1
º - Fica extinta a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, desativada nos termos do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999, com a transferência de suas funções para a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2
º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete pertencentes ao Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 3
º - Os ajustes da organização da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica incluindo o campo funcional, a estrutura básica, seu desdobramento em unidades administrativas, atribuições, subordinação e competências dos seus dirigentes, serão fixado s por decreto.
Artigo 4
º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS; Celino Cardoso, Secretário - Chefe da Casa Civil; Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.