Dispõe sobre a extinção da Casa Civil do Gabinete do Governador, a criação da Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,