PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o campo funcional da Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa não se limita apenas ao desenvolvimento das atividades pertinentes à Coordenação Administrativa;
Considerando, outrossim, que as atribuições específicas dessa área estão explicitadas no Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, juntamente com as demais atribuições que compõem o campo funcional da Secretaria;
Considerando, ainda, que a denominação de uma Secretaria de Estado não deve ficar vinculada a apenas uma de suas áreas de atuação, mas, ao contrário se suficientemente abrangente.
Decreta
Artigo 1.º - A Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, passa a denominar-se Secretaria do Governo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS; Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, de 27 de maio de 1977.
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