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DEC nº 39.892 de 1/1/1995
Cria, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil, com as seguintes funções:
I - assessoramento, coordenação e acompanhamento dos assuntos políticos;
II - coordenação e acompanhamento dos interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e de outros Estados;
III - coordenação da análise política da ação governamental;
IV - assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;
V - acompanhamento da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;
VI - prestação de assistência técnica à Bancada Paulista no Congresso Nacional e acompanhamento da atividade legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo;
VII - assistência a representantes de Municípios e de Munícipes;
VIII - atendimento e assistência a deputados federais e estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo:
IX - atendimento e assistência a representantes de entidades públicas e particulares em assuntos junto ao Governador:

Artigo 2º - A Casa Civil será dirigida pelo ocupante do cargo transferido para o Quadro da Secretaria do Governo pelo Decreto nº 39.891, de 10 de janeiro de 1995.

Artigo 3º - Ficam transferidas, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, da Secretaria do Governo para a Casa Civil, as seguintes unidade:
I - a Assessoria Técnico-Legislativa, prevista na alínea "b" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984;
II - a Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital de que trata o Decreto nº 36.894, de 11 de junho de 1993, com a denominação alterada para Coordenação de Apoio ao Município da Capital;
III - A Subsecretaria de Apoio aos Municípios da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral de que trata o Decreto nº 36.893, de 11 de junho de 1993, com a denominação alterada para Coordenação de Apoio aos Municípios da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral;
IV - a Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, criada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 26.930, de 20 de março de 1987, com a denominação de Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;
V - o Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília de que tratam o inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984, e o artigo 1º do Decreto nº 24.617, de 6 de janeiro de 1986;
VI - a Seção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília de que tratam os Decretos números 22.816, de 25 de outubro de 1984, e 24.752, de 14 de fevereiro de 1986, com a denominação alterada para Seção de Apoio Administrativo à Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo em Brasília.
Parágrafo único - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília passa a integrar a estrutura da Coordenação para Assuntos do Estado de São Paulo em Brasília.

Artigo 4º - Além das unidades transferidas pelo artigo anterior, a Casa Civil contará com:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Expediente;

Artigo 5º - Ficam transferidas, do Secretário do Governo para o Secretário-Chefe da Casa Civil, as seguintes competências:
I - Em relação ao Governador e a própria função:
a) coordenar:
1º acompanhamento dos interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e de outros Estados:
2º a análise política da ação governamental;
3º os assuntos políticos e partidários;
b) submeter à apreciação do Governador projetos de leis elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos ou entidades;
c) encaminhar informações à Assembléia Legislativa do Estado, em função de indicações e requerimentos;
II - em relação a afastamentos de funcionários e servidores, as previstas nos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 36.136, de 27 de novembro de 1992, e no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990.

Artigo 6º - A Secretaria do Governo prestará à Casa Civil o necessário suporte técnico-administrativo.

Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência, para o Gabinete do Governador, de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Covas; Robson Riedel Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil; Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Secretário do Governo e Gestão Estratégica