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DEC nº 48.484 de 4/2/2004
Cria, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1
º - Fica criado, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social.
Artigo 2
º - Ao Comitê Gestor de Política Social cabe:
I - formular e coordenar políticas, programas e ações sociais do Governo do Estado, bem como definir diretrizes, normas e procedimentos sobre seu desenvolvimento e implementação;
II - articular e integrar políticas, programas e ações do Governo Estadual na área social, inclusive com outras instâncias governamentais e privadas;
III - gerenciar informações, monitorar e avaliar políticas, programas e ações sociais no Estado;
IV - apoiar iniciativas para instituição de políticas sociais;
V - fortalecer a interação entre os órgãos e entidades com atuação na área social, promovendo a viabilização de possíveis formas de ação conjunta;
VI - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento social;
VII - promover ampla divulgação das políticas, programas e ações sociais no Estado e dos resultados obtidos.
Artigo 3
º - O Comitê Gestor de Política Social será integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que será seu Presidente;
II - o Secretário de Economia e Planejamento;
III - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
IV - o Secretário da Fazenda;
V - o Secretário da Educação;
VI - o Secretário da Saúde;
VII - o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, que será o seu Secretário Executivo.
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor de Política Social terãocomo suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor de Política Social não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.
§ 3º - O Comitê Gestor de Política Social poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4
º - O Comitê Gestor de Política Social conta com uma Assessoria Executiva, incumbida de:
I - assessorar o Comitê Gestor de Política Social no desempenho de suas atividades;
II - implementar os projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, por meio de grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - monitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.
§ 1º - A Assessoria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor de Política Social.
§ 2º - Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 5
º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN; Gabriel Chalita - Secretário da Educação; Eduardo Guardia - Secretário da Fazenda; Maria Helena Guimarães de Castro - Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; Andrea Calabi - Secretário de Economia e Planejamento; Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário da Saúde; Francisco Prado de Oliveira Ribeiro - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2004.