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RES nº 14 de 24/7/2003
Dispõe sobre a instituição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, criado pelo Dec. 47.836, de 27-5-2003, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 47.836, de 27 de maio de 2003, resolve:

Artigo 1o - Fica instituído o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, criado pelo Decreto Estadual n.º 47.836, de 27 de maio de 2003, vinculado diretamente ao titular desta Pasta, que será composto pelos membros abaixo designados, da forma seguinte:
I - Representantes dos órgãos integrantes da estrutura da Pasta:
a) Gabinete do Secretário:
1. Antonio Vagner Pereira - Chefe de Gabinete, que será seu Coordenador e membro do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC;
2. Maria Luiza Bueno de Godoy - representando o Grupo de Desburocratização;
3. Marlene Teixeira de Souza - representando o Sistema Estratégico de Informações; e
4. Luzimar Veiga dos Santos - representando o Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Convênios - GTAC;
b) Departamento de Administração - Silvio Manginelli;
c) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
José Sidnei Gonçalves;
d) Agência Paulista da Defesa Agropecuária - ADAESP: Júlio Cesar Augusto Pompei;
e) Coordenadoria de Desenvolvimentos dos Agronegócios - Codeagro: Moacir Rosseti;
f) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
José Carlos Rosseti.
II - Representante da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, empresa vinculada a esta Pasta:
Valter Roberto Martins de Almeida.
Parágrafo único - Embora não haja remuneração pelos serviços prestados pelos membros ora designados, as atividades decorrentes serão consideradas como serviço público relevante.

Artigo 2o - São atribuições do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, ademais das constantes no art. 4º do Dec. 47.836, de 27-5-2003, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação desta Pasta.

Artigo 3o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.