21/10/2024 23:56
RES nº 21 de 21/10/1999
Institui a Ouvidoria de Serviços Públicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, em cumprimento ao disposto na Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público resolve:

Artigo 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a Ouvidoria de Serviços Públicos, de que trata o art. 8º,
§ 1º, alínea "a", da Lei 10.294-99, com a regulamentação dada pelo Dec. 44.074-99.

Artigo 2º - Compete a ouvidoria representar o usuário da Pasta, assegurando-lhe o direito à informação e a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 3º - Fica designada Arlete Cleide Freixeira, RG. 6.116.027, Diretor Técnico de Departamento, para exercer a função de Ouvidora da Pasta, sem prejuízo de suas atribuições normais, pelo período de 1 ano, permitida a recondução.

Artigo 4º - A Ouvidora reportar-se-á diretamente ao Titular da Pasta e exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público, com as seguintes prerrogativas e responsabilidades:
I - solicitar informações, documentos e esclarecimentos de todos os funcionários e órgãos da Pasta;
II - buscar as eventuais causas da deficiência dos serviços prestados, propondo modificações nos procedimentos, com vistas à melhoria da qualidade;
III - atender o usuário com cortesia e respeito, atuando com integridade, transparência, imparcialidade e justiça.
IV - assegurar ao usuário respostas claras e objetivas as questões por ele apresentada, no menor prazo possível;
VI - zelar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;
VII - resguardar o sigilo das informações.

Artigo 5º - A Ouvidoria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, instalada na Avenida Miguel Stéfano, 3.900 - bairro da Água Funda, em São Paulo - CEP. 04301-903, está à disposição do usuário para acolhimento de reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios, esclarecimentos e orientação sobre os serviços da Pasta, pessoalmente e por carta, ou ainda, através do fone/fax 0XX-11577-4118 e Internet, no e-mail: diretrh@agricultura.