Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a conveniência técnica de unificar em um só ato, os decretos referentes à organização da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,