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DEC nº 33.861 de 25/9/1991
Altera a redação de dispositivo que especifica do DECRETO nº 31.663, de 5 de junho de 1990 e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 31.663, de 5 de junho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação :
"Parágrafo único - A Presidência do Conselho será exercida, alternadamente, por um período de 1 (um) ano, pelos Secretários do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento.".

Artigo 2.º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento exercer a função de Presidente do Conselho Estadual de Pesca pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO; José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento; Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente; Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1991.