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DEC nº 33.133 de 15/3/1991
Altera a denominação da Secretaria da Justiça, cria o Instituto de Terras e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Justiça passa a denominar-se Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - Ficam transferidos, da Secretaria da Defesa do Consumidor para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os seguintes órgãos:
I - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
II - Coordenadoria de Atendimento Direito ao Consumidor;
III - Centro de Estudos e Pesquisas dos Direitos do Consumidor;
IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPM-SP.

Artigo 3º - As atividades previstas nos incisos I a IV do artigo 3º e I a XVII do artigo 4º, ambos do Decreto nº 27.006, de 15 de maio de 1987, passam a ser exercidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 4º - Os cargos, funções-atividades, bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações da Secretaria de Defesa do Consumidor ficam transferidos para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Parágrafo único - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania fará publicar relação dos cargos e funções-atividades providos, preenchidas e vagos, transferidos nos termos do "caput", com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Artigo 5º - Fica criado, diretamente subordinado ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Instituto de Terras, com nível de Coordenadoria.

Artigo 6º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - o Departamento de Assentamento Fundiário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - o Departamento de Regularização Fundiária da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os Departamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo passam a integrar o Instituto de Terras criado pelo artigo 5º deste decreto.

§ 2º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em conjunto, respectivamente, com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com a Procuradoria Geral do Estado, farão publicar relações nominais de todos os cargos e funções-atividades transferidos nos termos deste artigo.

Artigo 7º - Passam a subordinar-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
II - o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente;
III - o Conselho Estadual do Idoso;
IV - o Conselho Estadual da Juventude;
V - o Conselho Estadual para Assuntos de AIDS.

Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência, para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dos saldos de dotações orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO; Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento; Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.