Altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e à vista da exposição de motivos do Secretário Especial de Coordenação de Programas,