Altera a denominação da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários para Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, Dispõe sobre sua reestruturação, organização e regulamentação e dá outras Providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1987,