Organiza as Secretarias do Interior, da Justiça e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, creadas pela Lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891
O Vice Presidente do Estado, no exercidio da atribuição conferida pelo artigo 2º das - disposições transitorias - da Constituição do Estado e nos termos dos artigos 18 e 41 da Lei n. 15 de 11 de novembro do anno findo,