16/09/2024 17:22
DEC nº 68.605 de 13/6/2024
Institui o Distrito Turístico de Santos nas áreas que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1° - Fica instituído o Dis­trito Turístico de Santos, com a área geográfica do Mu­nicípio de Santos circunscrita nos perímetros descritos em Anexo, formados pelo "Núcleo Centro", conectado pela Avenida Senador Pinheiro Machado e Rua Princesa Isabel ao "Núcleo Vila Belmiro", e pela Rua Bittencourt e Rua Sete de Setembro ao "Núcleo Mercado".


Artigo 2°¿- O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Santos é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secre­tário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto n° 65.954, de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.080, de 5 de outubro de 2021:

I - representantes do Poder Execu­tivo estadual:

a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b) 1 (um) da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

c) 1 (um) da Secretaria de Desen­volvimento Econômico;

d) 1 (um) da Secretaria de Meio Am­biente, Infraestrutura e Logística;

II - 3 (três) representantes do Po­der Executivo do Município de Santos;

III - 3 (três) representantes da so­ciedade civil.

Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto, atendidos os requi­sitos legais pertinentes.


Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Roberto Alves de Lucena

Marilia Marton Correa

Jorge Luiz Lima

Anderson Marcio de Oliveira