Institui o Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente - SIMI, destinado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, no exercício da atribuição de que trata o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a gestão da informação com vistas à maior eficiência na contenção da disseminação da COVID-19,