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DEC nº 62.150 de 16/8/2016
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015, que institui o programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 61.442, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O item 10 do
§ 1º do artigo 2º:
“10. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.”; (NR)
II – O
§ 2º do artigo 2º:

§ 2º - Os Secretários de Estado a que alude o
§ 1º deste artigo serão representados, em seus impedimentos, pelos correspondentes Secretários Adjuntos.”; (NR)
III – O “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Executivo do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, que terá como atribuições centrais, dentre outras:”; (NR)
IV – O inciso III do artigo 3º:
“III - realizar interação com as Secretarias de Estado envolvidas, bem assim com o Conselho Estadual para a Diminuição dos Acidentes de Trânsito – CEDATT e o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP, para o fim de que tratam os incisos I e II deste artigo;”; (NR)
V - O parágrafo único do artigo 3º:
“Parágrafo único - A coordenação do Comitê Executivo, a que alude o “caput” deste artigo, será exercida por representante da Secretaria de Governo, indicado pelo Titular da Pasta.”; (NR)
VI - O artigo 4º:
“Artigo 4º - Cada uma das Secretarias de Estado a que aludem os itens 1 a 10 do
§ 1º do artigo 2º deste decreto identificará, mediante resolução de seu Titular, a ser editada no prazo de 10 (dez) dias contados da edição deste decreto, o órgão ou unidade de sua estrutura que terá como atribuições, no âmbito do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, além das referidas no artigo 3º:
I – coordenar a elaboração de proposta de ações, no âmbito de sua Pasta, transmitindo-a ao Comitê Executivo, para o fim de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto;
II – promover e monitorar a execução do Plano de Ação Anual de Segurança no Trânsito, aprovado pelo Comitê Gestor, no âmbito correspondente à sua Pasta, elaborando relatório e transmitindo-o ao Comitê Executivo.“. (NR)


Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto n° 61.442, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do
§ 6º com a seguinte redação:

§ 6º - O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo –CETRAN-SP, instituído pelo Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, prestará suporte, se necessário, de natureza consultiva e normativa, ao Comitê Gestor de que trata este artigo, além da atuação como órgão organizador do Sistema Nacional de Trânsito em âmbito estadual.”.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho - Secretário da Segurança Pública
Alberto José Macedo Filho - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Marcos Antonio Monteiro - Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip - Secretário da Saúde
Linamara Rizzo Battistella - Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
José Renato Nalini - Secretário da Educação
Clodoaldo Pelissioni - Secretário dos Transportes Metropolitanos
Samuel Moreira da Silva Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.