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DEC nº 61.228 de 17/4/2015
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.


Artigo 2º - Fica acrescentada ao item 1 do
§ 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;”.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “d” do inciso I do artigo 6º;
II – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:
a) o inciso XIX do artigo 2º;
b) o item 4 do
§ 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de
2015.