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DEC nº 58.956 de 11/3/2013
Institui, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e dá providências Correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de definir e aperfeiçoar políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que tornem o Estado mais atraente à instalação de novos empreendimentos privados, bem como mais produtivos aqueles já existentes em seu território; e
Considerando ser indispensável, para o incremento da competitividade da economia paulista, a interlocução e articulação dos órgãos e entidades governamentais com o setor privado,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Administração Estadual na definição e no aperfeiçoamento de políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que promovam o incremento da competitividade da economia paulista.


Artigo 2º - O Conselho Paulista de Competitividade tem, dentre outras pertinentes à sua finalidade, as seguintes atribuições:
I - apreciar as propostas apresentadas por suas Câmaras Temáticas;
II - aprovar o "Programa Compete São Paulo" e monitorar sua implantação;
III - deliberar sobre temas de interesse para a competitividade da economia paulista.


Artigo 3º - O Conselho Paulista de Competitividade é integrado pelos seguintes membros:
I - o Governador do Estado, na qualidade de Presidente;
II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, na qualidade de Vice-Presidente;
III - o Secretário-Chefe da Casa Civil;
IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - o Secretário da Fazenda;
VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
VII - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos;
VIII - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
IX - o Diretor Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
X - mediante convite, 40 (quarenta) representantes do setor privado.


§ 1º - Os membros do Conselho Paulista de Competitividade serão substituídos em seus impedimentos, na seguinte conformidade:
1. o Presidente pelo Vice-Presidente;
2. os Secretários de Estado a que se referem os incisos II a VI deste artigo pelos respectivos Secretários Adjuntos;
3. o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos pelo servidor por ele indicado e designado pelo Governador do Estado;
4. o Presidente da DESENVOLVE SP e o Diretor Presidente da INVESTE SÃO PAULO pelos respectivos substitutos legais;
5. os representantes do setor privado pelos respectivos suplentes.


§ 2º - Os membros a que se refere o inciso X deste artigo e os suplentes por eles indicados serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


§ 3º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.


§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros de que trata o inciso X deste artigo e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.


§ 5º - O membro a que se refere o inciso IX deste artigo participará das reuniões do Conselho Paulista de Competitividade sem direito a voto.


§ 6º - As funções de membro do Conselho Paulista de Competitividade não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.


§ 7º - O Conselho Paulista de Competitividade poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
1. representantes de órgãos e entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.


Artigo 4º - O Conselho Paulista de Competitividade conta com:
I - Secretaria Executiva;
II - Câmaras Temáticas.

Parágrafo único - Os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Paulista de Competitividade serão prestados pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.


Artigo 5º - As Câmaras Temáticas serão aprovadas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade e instaladas por seu Vice-Presidente.

Parágrafo único - Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Conselho Paulista de Competitividade.


Artigo 6º - As Câmaras Temáticas têm, dentre outras pertinentes às suas finalidades, as seguintes atribuições:
I - identificar as demandas do setor privado relacionadas à competitividade;
II - mapear as políticas públicas, programas, projetos e ações de governo relacionadas à competitividade;
III - estruturar, no âmbito de suas atribuições, o "Programa Compete São Paulo", inclusive mediante adequação dos instrumentos previstos no inciso II deste artigo, quando for o caso;
IV - propor ao Conselho Paulista de Competitividade alterações no "Programa Compete São Paulo";
V - examinar as matérias que lhe forem submetidas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade.


Artigo 7º - O Conselho Paulista de Competitividade reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, para apreciar pauta previamente elaborada pela Secretaria Executiva, mediante sugestão dos demais membros.


Artigo 8º - Observado o disposto neste decreto, as normas de funcionamento do Conselho Paulista de Competitividade e de suas Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente.


Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.