Cria, junto ao Gabinete do Governador, como órgão de assessoramento especial, o Conselho de Ética da Administração do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o princípio constitucional da moralidade, a que deve obediência a Administração Pública (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, "caput"; Constituição do Estado, artigo 111); e
Considerando a conveniência de facilitar a participação de cidadãos e entidades da sociedade civil na fiscalização do conteúdo ético dos procedimentos da Administração Pública,