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LEI Complementar nº 970 de 10/1/2005
Dá nova redação e acrescenta incisos e parágrafos a dispositivos da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 - (Projeto de lei Complementar nº 4/2004, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - vetado.

Artigo 2º - Acrescente-se aos dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos e parágrafos seguintes:
I - vetado.
II - ao artigo 5º, o incisoIX:
"Artigo 5º - ....................................................................
IX - o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente."
III - ao artigo 22, incisos XIX e XX:
"Artigo 22 - ...................................................................
XIX - a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo - FETCESP;
XX - a Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda - DEAT."

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN; Eduardo Refinetti Guardia - Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.