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12/02/2025 11:39 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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I - a execução da política do Governo do Estado nas áreas de agricultura e abastecimento, na proteção e recuperação dos recursos naturais, no uso sustentável e na conservação da biodiversidade; II - a execução de pesquisas científicas e tecnológicas nos campos da agropecuária e da socioeconomia; III - a prestação de assistência técnica à agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos nos campos da tecnologia agropecuária, socioeconomia rural e engenharia rural; IV - o fornecimento de serviços de extensão rural de caráter continuado para o meio rural e pesqueiro, auxiliando e promovendo processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades, bem como dos serviços agropecuários e não agropecuários, incluindo as atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; V - a promoção do desenvolvimento rural sustentável, mediante a garantia da qualidade dos produtos agropecuários e da conservação do solo e da água; VI - a execução e a auditoria das atividades de defesa sanitária animal e vegetal; VII - a fiscalização de insumos agropecuários e da classificação de produtos agrícolas; VIII - a fiscalização, a auditoria e a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e vegetal, destinados ao comércio intermunicipal; IX - a promoção de boas práticas em bem-estar para os animais de peculiar interesse do Estado; X - a implementação de ações de educação e comunicação em saúde única; XI - o suprimento de sementes, mudas e outros insumos ao setor agropecuário; XII - a informação técnica, científica e socioeconômica referente ao setor agropecuário; XIII - a promoção da integração entre o poder público e o setor produtivo dos agronegócios; XIV - a promoção do cooperativismo e do associativismo rural; XV - a promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; XVI - a atuação direta e indireta na comercialização e industrialização de produtos e insumos agrícolas; XVII - a operacionalização de programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população, em projetos de atendimento social; XVIII - a promoção da inovação nas áreas de agricultura e abastecimento, no uso sustentável e na conservação da biodiversidade; XIV - a promoção da modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo.
Em relação ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC, em articulação com o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, cabe promover, em caso de desastres, a desobstrução e reconstrução de estradas rurais e outros serviços ou obras abrangidos no seu escopo de atuação, respeitadas as formalidades legais, os decretos vigentes e os recursos disponíveis.
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