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20/04/2025 16:30 |
CASA CIVIL
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I - o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor; b) na elaboração da agenda do Governador e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos; c) em matéria de honorificências; d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo: 1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais; 2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas; 3. a realização de estudos e pesquisas; II - o assessoramento e a coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos, bem como a promoção da interlocução com os Municípios, os outros Estados da Federação e a Administração Federal; III - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como o acompanhamento da atividade legislativa estadual e da tramitação de todas as proposições; IV - a organização de todo o cerimonial público do Governador. Cabe ainda: I - o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais; b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais; c) na verificação prévia da legalidade dos atos de Governo; d) na promoção de análises de políticas públicas; e) na realização de estudos de natureza político-institucional; II - a articulação, o controle e a coordenação: a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e à promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas; b) dos programas e projetos prioritários do Governo do Estado; III - a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo; IV - a elaboração de diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população.
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