20/04/2025 16:30

CASA CIVIL

Atribuição


I - o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor;
b) na elaboração da agenda do Governador e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos;
c) em matéria de honorificências;
d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo:
1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;
2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas;
3. a realização de estudos e pesquisas;
II - o assessoramento e a coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos, bem como a promoção da interlocução com os Municípios, os outros Estados da Federação e a Administração Federal;
III - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como o acompanhamento da atividade legislativa estadual e da tramitação de todas as proposições;
IV - a organização de todo o cerimonial público do Governador.
Cabe ainda:
I - o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;
b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;
c) na verificação prévia da legalidade dos atos de Governo;
d) na promoção de análises de políticas públicas;
e) na realização de estudos de natureza político-institucional;
II - a articulação, o controle e a coordenação:
a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e à promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas;
b) dos programas e projetos prioritários do Governo do Estado;
III - a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo;
IV - a elaboração de diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população.


Legislação - Atribuição

DEC nº 64.462 de 11/09/2019 ART 2
DEC nº 67.435 de 01/01/2023 ART 3
DEC nº 68.555 de 23/05/2024 ART 4