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05/02/2025 07:38 |
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
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I - o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em sua área de atuação; II - a integração de esforços entre as diferentes esferas de governo, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado; III - a realização de levantamentos e análises de conjuntura; IV - a participação na elaboração da política de investimentos do Estado; V - em relação ao Programa Estadual de Desestatização - PED e ao Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP: a) a execução das atividades operacionais, quando for o caso, e de coordenação de concessões e de parcerias público-privadas; b) o assessoramento ao Conselho Diretor do PED e ao Conselho Gestor do PPP; c) a divulgação dos conceitos e metodologias relacionados às concessões e parcerias público-privadas; VI - a articulação, coordenação e avaliação contínua das atividades pertinentes à execução da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais; VII - o gerenciamento e orientação do uso do portal de parcerias com organizações da sociedade civil, de que trata o Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, assim como do Portal Eletrônico das Organizações Sociais, instituído pelo Decreto nº 64.367, de 8 de agosto de 2019.
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