I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios, apurar e reprimir os crimes de roubo e de roubo de que resultem lesão corporal grave ou morte; II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica, apurar e reprimir as infrações de tendências sazonais; III - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços Públicos, apurar e reprimir os crimes de furto e roubo quando os objetos materiais forem fios de fibra ótica, de transmissão elétrica, telefônica e demais condutores de energia; IV - por meio das 4ª e 5ª Delegacias de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências e sobre Furtos e Roubos a Bancos, apurar e reprimir os crimes de furto ou roubo ocorridos, respectivamente, em: a) condomínios e residências; b) instituições financeiras e empresas de transporte de valores; V - por meio da 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro, apurar e reprimir o crime organizado, bem como os delitos que resultem na ocultação de bens, direitos e valores.
|